LEI Nº 351 De 20 de Julho de 1957


Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial e dá outras providências.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pavimentar 60.000 (sessenta mil) metros quadrados de vias públicas à paralelepípedos, asfalto concreto articulado ou similares, por administração própria ou por intermédio de firmas especializadas, devendo neste caso, celebrar contratos no todo ou parceladamente, após indispensáveis concorrências públicas regularmente processadas.

Art. 2º Fica fixado em CR$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil cruzeiros), o máximo a seu dispêndio na execução das obras, compreendido o fornecimento do material, mão de obra e transportes.

Parágrafo único. Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de Dezembro de 1959 para ser aplicado com a execução da presente lei.

Art. 3º A concorrência para a realização deste serviço estipulará o seu pagamento num período de 36 (trinta e seis) meses, em 12 (doze) prestações trimestrais.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir do recebimento pela Prefeitura de cada uma pavimentada.

Art. 4º Será facultado à Prefeitura antecipar o pagamento das prestações estipuladas no artigo 3º desta lei, mediante o desconto mínimo de 1% (hum por cento) ao mês, pelo prazo faltante até a data dos respectivos vencimentos.

Art. 5º Serão consignadas nos orçamentos a que correspondem as obrigações decorrentes da execução da presente lei, dotações próprias destinadas aos pagamentos.

Parágrafo único. Para ocorrer ao pagamento das despesas constantes do presente crédito, será utilizado o excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente ano.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Julho de 1.957.

Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.